As informações a seguir foram elaboradas para ajudar a esclarecer as dúvidas mais frequentes sobre ilustração. Para mais informações jurídicas aconselhamos consultar um advogado.
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:
O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS?
Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:
No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm.
O QUE É CESSÃO TOTAL E DEFINITIVA DE DIREITOS PATRIMONIAIS?
Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.
Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.
Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.
O QUE É CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS PATRIMONIAIS?
Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.
No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, banners, flyers e outros.
O QUE É LICENCIAMENTO?
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.
O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato (isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.
Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.
O QUE É UM CONTRATO?
É um documento em que duas ou mais pessoas ou empresas, dentro de um acordo, definem seus respectivos direitos e deveres.
No contrato constam os valores, o prazo de execução e entrega da obra e as demais especificações, condições e restrições de uso (seja através do licenciamento, cessão ou transferência de direitos patrimoniais).
O acordo a respeito das cláusulas e a assinatura do contrato são as primeiras providências que devem ser tomadas antes de se iniciar um trabalho.
O QUE SIGNIFICA COMERCIALIZAR UMA ILUSTRAÇÃO?
Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.
De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.
No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.
Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato,
é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas. Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.
Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.
Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.
CONTEÚDO PARA CONTRATOS DE IMAGENS
1) DEFINIÇÃO DO CONTRATO
O acordo deve descrever, com clareza e precisão, os bens ou serviços envolvidos, bem como as restrições, especificações e condições de uso:
É importante esclarecer que:
2) CRÉDITO
O crédito é um direito moral do autor. Recomenda-se que o contrato sempre reitere esta obrigatoriedade do nome do ilustrador ao lado de sua obra.
3) INTEGRIDADE DA OBRA
Para evitar que a(s) artes(s) em negociação sofram quaisquer modificações que possam comprometer sua integridade, qualidade, objetivo ou intenção contratados inicialmente, é recomendável que haja uma cláusula no contrato garantindo que nenhuma intervenção na obra seja feita sem o prévio conhecimento e aprovação do autor.
4) VALORES
O valor, condições de pagamento e as datas de recebimento devem estar detalhados.
5) PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
O contrato pode especificar somente a data de entrega das artes-finais ou discriminar as várias etapas do processo trabalho e os prazos de cada uma delas (tais como, produção dos esboços, aprovação e finalização, entrega das artes-finais). Também deve constar no contrato se as ilustrações serão entregues digitalizadas ou se o profissional entregará os originais para digitalização e posterior devolução.
6) REUTILIZAÇÕES
Conforme abordado no tópico 1, todo contrato deve contemplar o uso que será feito das artes e o período de utilização. Pode acontecer, porém, de a cessionária querer utilizar a mesma arte em outro produto. Exemplo: uma editora que adquiriu uma imagem para ilustrar um livro de literatura agora deseja usá-la também para ilustrar um livro didático. Justamente para evitar esse tipo de ocorrência, é desejável que o contrato aborde os termos para eventuais reutilizações e estipule, além de um valor para isso (normalmente uma porcentagem do valor original), a obrigatoriedade da autorização do ilustrador e a assinatura de um novo contrato.
7) COMPRAS ESPECIAIS
Em editais de compra governamental, quando uma obra é comprada pelo governo em grande quantidade, é recomendável que o ilustrador, quando tenha uma porção significativa de colaboração na obra selecionada (como no caso de livros infantis totalmente ilustrados), receba uma porcentagem sobre esse tipo de venda.
8) ACORDO PARA SITUAÇÕES IMPREVISTAS
É importante que todo contrato tenha um acordo de procedimento referente a situações que normalmente não são previstas (para não dizer indesejadas) de ambos os lados. Sendo assim, recomenda-se estipular valores para casos tais como:
9) PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
No segmento editorial, o prazo de cessão de direitos referente ao texto costuma ser de cinco anos (às vezes, com renovação automática, caso nenhuma das partes se manifeste).
É aceitável também que o contrato de ilustrações tenha seu prazo de validade estipulado de acordo com essa prática.
Após o término do prazo de validade, havendo interesse de ambas as partes, um novo contrato pode ser firmado e, se necessário, ele deve prever novas utilizações não mencionadas no contrato anterior.
10) FORO
O foro nada mais é do que o município, cidade ou estado onde, havendo desacordo ou não cumprimento de algo especificado em contrato, uma eventual medida judicial deverá ser encaminhada. Se o autor mora em uma cidade e a empresa fica em outra, o contrato deve prever em qual foro, ou seja, em qual estabelecimento judicial e de qual cidade a medida judicial deverá ser julgada.
QUAL O VALOR DE UMA ILUSTRAÇÃO?
A QUE CORRESPONDE O VALOR?
Um dos fatores que compõe o valor do trabalho são os itens relacionados à infra-setrutura, tais como o espaço em que se trabalha, material, energia elétrica, ligações telefônicas, internet, saídas para reuniões com o cliente, contador, emissão de notas fiscais, etc.
Porém, o fator mais importante envolvido nesta questão do custo está relacionado ao talento e a experiência do artista, a sua capacidade de resolver o trabalho, seu compromisso com o prazo, com a solução do problema que o cliente apresenta e sua ética profissional. Estes, sem dúvida, pesam bem mais na hora de formular o orçamento.
PARA QUEM É A ILUSTRAÇÃO E QUAL O USO A QUE SE DESTINA?
Conforme abordado anteriormente na seção que trata de contratos, o valor de uma ilustração não está necessariamente relacionado apenas ao trabalho de criá-la e executá-la, mas, principalmente, ao seu uso. Sendo assim, na definição do valor correspondente a uma ilustração feita para um jornal de circulação interna de uma empresa de pequeno porte, por exemplo, o profissional deverá levar em consideração a complexidade da criação e da execução, acrescido de um valor de licenciamento para uso em âmbito restrito. Se essa mesma ilustração, porém, for destinada a uma campanha publicitária ampla, com veiculação em diversas mídias e grande exposição, a parte do valor correspondente ao licenciamento deverá ser proporcionalmente maior, uma vez que a amplitude de utilização e a escala de investimento implicam maiores exigências de retorno.
VALOR AGREGADO X COMPLEXIDADE X PRAZO
Ilustrações de alta qualidade nem sempre são complicadas de fazer. Muitas vezes, o que se espera de uma ilustração é justamente que ela seja simples, clara e direta, de modo que o tempo de execução relacionado à complexidade nem sempre é o melhor parâmetro para se atribuir valor, dada a importância da ideia, da mensagem, da experiência e da habilidade de quem a criou. Sendo assim, o valor de uma imagem, neste sentido, está mais relacionado ao teor comunicacional e estético que a ilustração agrega, assim como sua importância para que o produto atinja os objetivos desejados.
Além desta situação, existem outras duas distinções a serem feitas: a complexidade e o prazo.
A complexidade, evidentemente, está relacionada ao tempo de trabalho gasto na ilustração. Há pedidos simples, que podem ser resolvidos em poucas horas ou podem exigir pesquisas e dias na execução. Neste caso, o fator tempo deve ser computado levando-se em conta a necessidade de recusar outros trabalhos em função daquele, sem esquecer a expectativa de lucro frente aos gastos mensais do estúdio.
Já o prazo diz respeito ao encaixe daquele trabalho dentro de um cronograma de execução de outros trabalhos do estúdio. Se o prazo solicitado exigir que os trabalhos em andamento sejam postos momentaneamente de lado, ou que se trabalhe em finais de semana, ou que seja preciso virar a noite a fim de cumprir uma solicitação feita de um dia para o outro, é preciso acrescentar uma taxa de urgência. Dessa forma, o esforço “não previsto” – nem computado na previsão de gastos mensais –, será compensado. Sem mencionar, evidentemente, as horas de descanso ou dedicadas à vida pessoal que ficarão comprometidas.
Assim, a formulação do valor passa também pela necessidade de detectar qual dos fatores relatados deverá balizar o orçamento, ou, se for o caso, se todos deverão ser computados a fim de que o trabalho possa ser feito dentro do tempo e qualidade esperados.
Fonte: SIB - Sociedade dos Ilustradores do Brasil
PROPRIEDADE INTELECTUAL
A propriedade intelectual diz respeito a criações literárias, artísticas ou científicas. Há vários tipos de propriedade intelectual, cada uma com uma série de direitos que as protegem (isto é, que garantem, por meio do poder público, o direito de seu dono ser o único a dispor delas). Por exemplo:
- Trademarks: protege logotipos e outros símbolos que identificam um produto, empresa ou negócio.
- Patentes: protege invenções, tais como remédios.
- Copyright: como a própria palavra em inglês indica, o copyright protege as reproduções (cópias) de criações literárias, artísticas e acadêmicas.
- Direitos autorais: protege o autor, isto é, garante a ele a propriedade e o direito de fazer uso econômico de sua criação. São destes direitos que trataremos a seguir.
O QUE SÃO DIREITOS AUTORAIS?
Direitos autorais são os direitos que os criadores de obras intelectuais (literárias, artísticas ou científicas) possuem. Estes direitos são divididos em dois segmentos:
- Direito patrimonial – Refere-se à exploração comercial da obra, tanto pelo autor como por alguém (ou empresa) a quem ele tenha autorizado, por meio de contrato. No Brasil, perdura por setenta anos, contados a partir de 1o de janeiro do ano seguinte ao falecimento de seu titular; decorrido este prazo, a obra cai em Domínio Público – passa a ser de livre uso comercial, porque não está mais sujeita a direitos patrimoniais exclusivos de alguma pessoa física ou jurídica.
- Direito moral – Refere-se ao direito de reivindicar a autoria da obra, assim como a genuinidade e integridade desta. Não pode ser objeto de renúncia, ou seja, é impossível transferi-lo para outra pessoa ou empresa, independentemente da extinção ou não do direito patrimonial. Trata-se de um direito personalíssimo, ou seja, um direito intransferível e inalienável, só podendo ser exercido pelo autor.
No Brasil, a lei que regula os Direitos Autorais é a Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. Para saber mais, acesse: http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/L9610.htm.
O QUE É CESSÃO TOTAL E DEFINITIVA DE DIREITOS PATRIMONIAIS?
Trata-se de um acordo pelo qual o autor transfere, em caráter definitivo e irrevogável, o direito patrimonial sobre sua obra. Em outras palavras, por meio de contrato, o autor permitirá que uma outra pessoa ou empresa tenha o direito de explorar a obra comercialmente.
Após a assinatura do contrato – que pode implicar ou não uma remuneração – o autor permanecerá apenas como detentor do direito moral (que é intransferível), porém, terá declinado definitivamente da receita advinda de qualquer uso que a contratante venha a fazer de sua obra.
Este modelo de cessão permite inclusive que a contratante venda a obra para terceiros, sem que o autor tenha direito a qualquer forma de compensação financeira.
O QUE É CESSÃO PARCIAL DE DIREITOS PATRIMONIAIS?
Neste tipo de contrato, o autor concorda em transferir para uma pessoa ou empresa os seus direitos patrimoniais, por um determinado tempo e em território definido, e especificar os usos que serão feitos de sua obra.
No segmento editorial, por exemplo, existem contratos por meio dos quais o autor transfere temporariamente os direitos patrimoniais de ilustrações a uma editora, a qual as utilizará apenas naquele livro impresso e nas diversas peças de divulgação e promoção: anúncios, banners, flyers e outros.
O QUE É LICENCIAMENTO?
Como o próprio nome sugere, trata-se de uma licença ou permissão de uso concedida pelo autor, por meio da qual as empresas podem contratar uma obra visual, personagem ou marca por um determinado período para serem usados em produtos como camisetas, embalagens, cartazes, revistas, livros, sites, etc.
O licenciamento caracteriza com clareza que o autor é o proprietário do objeto do contrato (isto é, da arte, personagem ou marca que está sendo licenciada), tanto em termos patrimoniais (direito de exploração comercial) como morais (autoria). Portanto, o direito patrimonial não é transferido à contratante; o direito patrimonial permanece com o autor, havendo apenas a permissão (normalmente não exclusiva) de exploração comercial em determinados produtos e por um período específico, mediante remuneração. O autor não perde nenhum de seus direitos.
Algumas empresas licenciadoras, em casos especiais, detêm os direitos patrimoniais de obras artísticas. Muito embora jamais possam ser consideradas autoras, têm o direito legal de explorá-las comercialmente.
O QUE É UM CONTRATO?
É um documento em que duas ou mais pessoas ou empresas, dentro de um acordo, definem seus respectivos direitos e deveres.
No contrato constam os valores, o prazo de execução e entrega da obra e as demais especificações, condições e restrições de uso (seja através do licenciamento, cessão ou transferência de direitos patrimoniais).
O acordo a respeito das cláusulas e a assinatura do contrato são as primeiras providências que devem ser tomadas antes de se iniciar um trabalho.
O QUE SIGNIFICA COMERCIALIZAR UMA ILUSTRAÇÃO?
Ao contrário de um bem material, cuja compra documentada pressupõe a transferência de propriedade, uma imagem não muda de autor. Uma ilustração criada por um artista jamais poderá ser comprada por outro e, dali em diante, constar como obra de sua criação.
De uma imagem, apenas seus direitos patrimoniais podem ser transferidos, além disso, o nome do autor deverá sempre ser creditado junto à obra.
No contrato, portanto, negocia-se somente a permissão e os termos de comercialização entre o autor e a pessoa/empresa que deseja comercializar a obra.
Em diversos segmentos de mercado, o ilustrador recebe remuneração pela criação, desenvolvimento e finalização de suas artes. Contudo, conforme a negociação do contrato,
é possível que o autor também receba uma porcentagem de direitos autorais sobre as vendas. Nas obras literárias ilustradas, por exemplo, observa-se que esse tipo de acordo ocorre com frequência nas publicações em que a contribuição criativa do ilustrador é fundamental.
Todo ilustrador deve refletir, antes de descartar a hipótese de receber uma porcentagem de direitos autorais ou autorizar que a contratante disponha de sua obra livremente, como revenda a terceiros, publicação em suportes variados, mídias eletrônicas, indefinidas ou a inventar.
Um bom contrato é aquele redigido com bom senso, que equilibra os interesses de todas as partes envolvidas.
CONTEÚDO PARA CONTRATOS DE IMAGENS
1) DEFINIÇÃO DO CONTRATO
O acordo deve descrever, com clareza e precisão, os bens ou serviços envolvidos, bem como as restrições, especificações e condições de uso:
- Licenciamento ou transferência de direitos patrimoniais;
- Imagens que são objeto da negociação (recomenda-se, se possível, anexar uma cópia das imagens ao contrato);
- Especificação do(s) veículo(s) de aplicação: livro, revista, site, banner, cartaz, etc.;
- O período de utilização e/ou o número de exemplares, edições e/ou reimpressões.
É importante esclarecer que:
- Em revistas, jornais e periódicos, o contrato deve prever em qual edição (registrando-se o número, o mês e o ano da publicação) a imagem será utilizada. Se possível, especificar também a tiragem da edição.
- Seja qual for o tipo de obra literária, recomenda-se incluir uma cláusula que especifique o título da obra na qual as ilustrações serão publicadas – e para a qual elas foram ilustrações foram exclusivamente elaboradas.
2) CRÉDITO
O crédito é um direito moral do autor. Recomenda-se que o contrato sempre reitere esta obrigatoriedade do nome do ilustrador ao lado de sua obra.
3) INTEGRIDADE DA OBRA
Para evitar que a(s) artes(s) em negociação sofram quaisquer modificações que possam comprometer sua integridade, qualidade, objetivo ou intenção contratados inicialmente, é recomendável que haja uma cláusula no contrato garantindo que nenhuma intervenção na obra seja feita sem o prévio conhecimento e aprovação do autor.
4) VALORES
O valor, condições de pagamento e as datas de recebimento devem estar detalhados.
5) PRAZOS PARA A EXECUÇÃO DA OBRA
O contrato pode especificar somente a data de entrega das artes-finais ou discriminar as várias etapas do processo trabalho e os prazos de cada uma delas (tais como, produção dos esboços, aprovação e finalização, entrega das artes-finais). Também deve constar no contrato se as ilustrações serão entregues digitalizadas ou se o profissional entregará os originais para digitalização e posterior devolução.
6) REUTILIZAÇÕES
Conforme abordado no tópico 1, todo contrato deve contemplar o uso que será feito das artes e o período de utilização. Pode acontecer, porém, de a cessionária querer utilizar a mesma arte em outro produto. Exemplo: uma editora que adquiriu uma imagem para ilustrar um livro de literatura agora deseja usá-la também para ilustrar um livro didático. Justamente para evitar esse tipo de ocorrência, é desejável que o contrato aborde os termos para eventuais reutilizações e estipule, além de um valor para isso (normalmente uma porcentagem do valor original), a obrigatoriedade da autorização do ilustrador e a assinatura de um novo contrato.
7) COMPRAS ESPECIAIS
Em editais de compra governamental, quando uma obra é comprada pelo governo em grande quantidade, é recomendável que o ilustrador, quando tenha uma porção significativa de colaboração na obra selecionada (como no caso de livros infantis totalmente ilustrados), receba uma porcentagem sobre esse tipo de venda.
8) ACORDO PARA SITUAÇÕES IMPREVISTAS
É importante que todo contrato tenha um acordo de procedimento referente a situações que normalmente não são previstas (para não dizer indesejadas) de ambos os lados. Sendo assim, recomenda-se estipular valores para casos tais como:
- Cancelamento durante a produção dos rafes;
- Cancelamento durante a produção das artes-finais;
- Pedidos de refações, após a entrega das artes já aprovadas e finalizadas;
- Não cumprimento de prazos;
- Não cumprimento de orientações ou pedidos.
9) PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO
No segmento editorial, o prazo de cessão de direitos referente ao texto costuma ser de cinco anos (às vezes, com renovação automática, caso nenhuma das partes se manifeste).
É aceitável também que o contrato de ilustrações tenha seu prazo de validade estipulado de acordo com essa prática.
Após o término do prazo de validade, havendo interesse de ambas as partes, um novo contrato pode ser firmado e, se necessário, ele deve prever novas utilizações não mencionadas no contrato anterior.
10) FORO
O foro nada mais é do que o município, cidade ou estado onde, havendo desacordo ou não cumprimento de algo especificado em contrato, uma eventual medida judicial deverá ser encaminhada. Se o autor mora em uma cidade e a empresa fica em outra, o contrato deve prever em qual foro, ou seja, em qual estabelecimento judicial e de qual cidade a medida judicial deverá ser julgada.
QUAL O VALOR DE UMA ILUSTRAÇÃO?
A QUE CORRESPONDE O VALOR?
Um dos fatores que compõe o valor do trabalho são os itens relacionados à infra-setrutura, tais como o espaço em que se trabalha, material, energia elétrica, ligações telefônicas, internet, saídas para reuniões com o cliente, contador, emissão de notas fiscais, etc.
Porém, o fator mais importante envolvido nesta questão do custo está relacionado ao talento e a experiência do artista, a sua capacidade de resolver o trabalho, seu compromisso com o prazo, com a solução do problema que o cliente apresenta e sua ética profissional. Estes, sem dúvida, pesam bem mais na hora de formular o orçamento.
PARA QUEM É A ILUSTRAÇÃO E QUAL O USO A QUE SE DESTINA?
Conforme abordado anteriormente na seção que trata de contratos, o valor de uma ilustração não está necessariamente relacionado apenas ao trabalho de criá-la e executá-la, mas, principalmente, ao seu uso. Sendo assim, na definição do valor correspondente a uma ilustração feita para um jornal de circulação interna de uma empresa de pequeno porte, por exemplo, o profissional deverá levar em consideração a complexidade da criação e da execução, acrescido de um valor de licenciamento para uso em âmbito restrito. Se essa mesma ilustração, porém, for destinada a uma campanha publicitária ampla, com veiculação em diversas mídias e grande exposição, a parte do valor correspondente ao licenciamento deverá ser proporcionalmente maior, uma vez que a amplitude de utilização e a escala de investimento implicam maiores exigências de retorno.
VALOR AGREGADO X COMPLEXIDADE X PRAZO
Ilustrações de alta qualidade nem sempre são complicadas de fazer. Muitas vezes, o que se espera de uma ilustração é justamente que ela seja simples, clara e direta, de modo que o tempo de execução relacionado à complexidade nem sempre é o melhor parâmetro para se atribuir valor, dada a importância da ideia, da mensagem, da experiência e da habilidade de quem a criou. Sendo assim, o valor de uma imagem, neste sentido, está mais relacionado ao teor comunicacional e estético que a ilustração agrega, assim como sua importância para que o produto atinja os objetivos desejados.
Além desta situação, existem outras duas distinções a serem feitas: a complexidade e o prazo.
A complexidade, evidentemente, está relacionada ao tempo de trabalho gasto na ilustração. Há pedidos simples, que podem ser resolvidos em poucas horas ou podem exigir pesquisas e dias na execução. Neste caso, o fator tempo deve ser computado levando-se em conta a necessidade de recusar outros trabalhos em função daquele, sem esquecer a expectativa de lucro frente aos gastos mensais do estúdio.
Já o prazo diz respeito ao encaixe daquele trabalho dentro de um cronograma de execução de outros trabalhos do estúdio. Se o prazo solicitado exigir que os trabalhos em andamento sejam postos momentaneamente de lado, ou que se trabalhe em finais de semana, ou que seja preciso virar a noite a fim de cumprir uma solicitação feita de um dia para o outro, é preciso acrescentar uma taxa de urgência. Dessa forma, o esforço “não previsto” – nem computado na previsão de gastos mensais –, será compensado. Sem mencionar, evidentemente, as horas de descanso ou dedicadas à vida pessoal que ficarão comprometidas.
Assim, a formulação do valor passa também pela necessidade de detectar qual dos fatores relatados deverá balizar o orçamento, ou, se for o caso, se todos deverão ser computados a fim de que o trabalho possa ser feito dentro do tempo e qualidade esperados.
Fonte: SIB - Sociedade dos Ilustradores do Brasil